Instrumento para a transição climática

Mercado Voluntário de Carbono

O Mercado Voluntário de Carbono é um instrumento que permite apoiar o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de ação climática, acelerando a transição para uma sociedade neutra em carbono e reforçando o compromisso com os «Objetivos de Desenvolvimento Sustentável».

O QUE É O
MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO

É um sistema onde pessoas ou organizações podem comprar e vender créditos de carbono, de forma voluntária, permitindo gerar incentivos económicos para alavancar a concretização de projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) ou de sequestro de carbono, a par de cobenefícios ambientais e socioeconómicos, como a proteção da biodiversidade e do capital natural ou o aumento da resiliência do território.

O Mercado Voluntário de Carbono promove e facilita a participação dos diversos agentes de mercado, ao nível individual ou empresarial, público ou privado:

Oferta

Agentes que procuram um incentivo económico com vista a viabilizar a implementação de um determinado projeto capaz de promover:

Procura

Agentes que, no âmbito dos seus objetivos e compromissos de mitigação de emissões ou estratégias de ação climática, pretendam:

O que são créditos de carbono?

Um crédito de carbono é uma unidade transacionável que representa uma tonelada de CO2e reduzida ou sequestrada por uma atividade desenvolvida por um projeto de carbono registado no mercado voluntário de carbono.

Os créditos de carbono podem assumir duas formas distintas, consoante o momento em que são gerados:

No caso de projetos de sequestro de carbono, os créditos de carbono podem ainda assumir a classificação de Créditos de Carbono +, uma valorização atribuída a projetos que, além do sequestro de carbono, incorporem benefícios significativos ao nível da biodiversidade e do capital natural.

Os créditos de
carbono transacionados no contexto do Mercado Voluntário de Carbono são
emitidos e verificados de acordo com os requisitos estabelecidos nas respetivas
metodologias de carbono, que traduzem os procedimentos de monitorização,
verificação e reporte que os promotores de projetos deverão seguir.

Princípios

Credibilidade

Garantida por cenários de referência realistas e robustos

adicionalidade

Garantindo que a redução de emissões de GEE ou o sequestro de carbono previstos apenas ocorrem com a concretização do projeto. 

permanência

A compensação de emissões sequestradas deve ser salvaguardada

Eficácia

As fugas de carbono devem ser evitadas e contabilizadas

acompanhamento

Através de um processo robusto de monitorização, reporte e verificação

transparência

Evitando a dupla contagem de emissões reduzidas ou sequestradas

sustentabilidade

Gerando cobenefícios ambientais e socioeconómicos

Em desenvolvimento

A plataforma de registo do
MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO Permitirá:

O registo dos diversos agentes do mercado (promotores de projetos, compradores de créditos e verificadores)

O registo de projetos de redução de emissões de gases de efeito de estufa ou sequestro de carbono

A geração e emissão de créditos e a sua transação entre contas de registo

A consulta de informação referente a todos os projetos e respetivas transações de créditos

O cancelamento de créditos sempre que os mesmos sejam adquiridos para efeitos de compensação de emissões ou contribuição financeira a favor da ação climática

O cancelamento de créditos sempre que o promotor do projeto necessite de compensar uma eventual reversão de emissões que tenha ocorrido no seu projeto

Implementação do Mercado

2023

1º SEMESTRE

Discussão pública

2024

1º SEMESTRE

Publicação do Decreto-Lei n.º 4/2024 de 5 de janeiro institui o Mercado Voluntário de Carbono

Publicação do Despacho n.º 3771/2024, de 8 de abril que cria a comissão técnica de acompanhamento

2º SEMESTRE

Publicação da Portaria n.º 239/2024/1 estabelece os montantes das taxas a cobrar pelas entidades supervisora e gestora da plataforma de registo.

Publicação da Portaria n.º 240/2024/1 define os critérios de qualificação para o exercício da atividade de verificador independente de projetos de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa e identifica a entidade gestora do sistema de qualificação.

Publicação da Portaria n.º 241/2024/1 estabelece os requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo do mercado voluntário de carbono.

Publicação do Despacho n.º 13808/2024, de 22 de novembro, que designa os representantes para a comissão técnica de acompanhamento

2025

1º SEMESTRE

Formação e reconhecimento de verificadores

Discussão publica da primeira metodologia de carbono

2º SEMESTRE

Plataforma de registo em funcionamento

Contactos

(+351) 214 722 800

carbono@adene.pt

Manifestação de interesse
para a submissão de projeto no
Mercado Voluntário de Carbono