O QUE É O
MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO
É um sistema onde pessoas ou organizações podem comprar e vender créditos de carbono, de forma voluntária, permitindo gerar incentivos económicos para alavancar a concretização de projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) ou de sequestro de carbono, a par de cobenefícios ambientais e socioeconómicos, como a proteção da biodiversidade e do capital natural ou o aumento da resiliência do território.
O Mercado Voluntário de Carbono promove e facilita a participação dos diversos agentes de mercado, ao nível individual ou empresarial, público ou privado:
- Pelo lado da oferta, através da promoção de projetos passíveis de gerar créditos de carbono
- Pelo lado da procura, através da aquisição desses créditos para efeitos de compensação de emissões de gases de efeito de estufa ou contribuições financeiras a favor da ação climática
Oferta
Agentes que procuram um incentivo económico com vista a viabilizar a implementação de um determinado projeto capaz de promover:
- Sequestro de carbono
- Redução de emissões de gases de efeito de estufa
Procura
Agentes que, no âmbito dos seus objetivos e compromissos de mitigação de emissões ou estratégias de ação climática, pretendam:
- Compensar as emissões das suas atividades ou serviços
- Contribuir financeiramente a favor da ação climática
O que são créditos de carbono?
Um crédito de carbono é uma unidade transacionável que representa uma tonelada de CO2e reduzida ou sequestrada por uma atividade desenvolvida por um projeto de carbono registado no mercado voluntário de carbono.
Os créditos de carbono podem assumir duas formas distintas, consoante o momento em que são gerados:
- Créditos de Carbono Futuros (CCF) - antes da efetiva redução de emissões ou sequestro de carbono
- Créditos de Carbono Verificados (CCV) - depois da efetiva redução de emissões ou sequestro de carbono
- Os CCF podem assumir particular relevância como forma de financiamento antecipado do projeto, principalmente no contexto de projetos de sequestro de carbono de base natural (florestação ou reflorestação) que tendem a ter resultados climáticos, passiveis de serem verificados, mais demorados.
No caso de projetos de sequestro de carbono, os créditos de carbono podem ainda assumir a classificação de Créditos de Carbono +, uma valorização atribuída a projetos que, além do sequestro de carbono, incorporem benefícios significativos ao nível da biodiversidade e do capital natural.
Os créditos de
carbono transaccionados no contexto do Mercado Voluntário de Carbono são
emitidos e verificados de acordo com os requisitos estabelecidos nas respetivas
metodologias de carbono, que traduzem os procedimentos de monitorização,
verificação e reporte que os promotores de projetos deverão seguir.
Princípios
Credibilidade
Garantida por cenários de referência realistas e robustos
adicionalidade
Garantindo que a redução de emissões de GEE ou o sequestro de carbono previstos apenas ocorrem com a concretização do projeto.
permanência
A compensação de emissões sequestradas deve ser salvaguardada
Eficácia
As fugas de carbono devem ser evitadas e contabilizadas
acompanhamento
Através de um processo robusto de monitorização, reporte e verificação
transparência
Evitando a dupla contagem de emissões reduzidas ou sequestradas
sustentabilidade
Gerando cobenefícios ambientais e socioeconómicos
Em desenvolvimento
A plataforma de registo do
MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO Permitirá:
O registo dos diversos agentes do mercado (promotores de projetos, compradores de créditos e verificadores)
O registo de projetos de redução de emissões de gases de efeito de estufa ou sequestro de carbono
A geração e emissão de créditos e a sua transação entre contas de registo
A consulta de informação referente a todos os projetos e respetivas transações de créditos
O cancelamento de créditos sempre que os mesmos sejam adquiridos para efeitos de compensação de emissões ou contribuição financeira a favor da ação climática
O cancelamento de créditos sempre que o promotor do projeto necessite de compensar uma eventual reversão de emissões que tenha ocorrido no seu projeto
Implementação do Mercado
2023
1º SEMESTRE
Discussão pública
2024
1º SEMESTRE
Publicação do Decreto-Lei n.º 4/2024 de 5 de janeiro institui o Mercado Voluntário de Carbono
Publicação do Despacho n.º 3771/2024, de 8 de abril Cria a comissão técnica de acompanhamento
2º SEMESTRE
Publicação da Portaria n.º 239/2024/1 estabelece os montantes das taxas a cobrar pelas entidades supervisora e gestora da plataforma de registo.
Publicação da Portaria n.º 240/2024/1 define os critérios de qualificação para o exercício da atividade de verificador independente de projetos de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa e identifica a entidade gestora do sistema de qualificação.
Publicação da Portaria n.º 241/2024/1 estabelece os requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo do mercado voluntário de carbono.
2025
1º SEMESTRE
Formação e reconhecimento de verificadores
Discussão publica da primeira metodologia de carbono
2º SEMESTRE
Plataforma de registo em funcionamento